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sábado, 6 de fevereiro de 2010

AUMENTO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS E A VERGONHA DO DISCURSO DA SMTT

Na última Segunda-Feira, 1° de Fevereiro, os aracajuanos amanheceram com a passagem de ônibus 7,6% mais cara. O valor da passagem passou para R$ 2,10 o que significa que os trabalhadores, estudantes e donas de casa vão ter que arcar com o descaso do Governo Municipal com o povo de Aracaju e pagar uma das mais caras passagem do Brasil.

O poder e a influência do Setransp sobre o Conselho Administrativo da SMTT é visível por todos. Todo ano é o mesmo discurso, o Setransp pede uma quantia para a tarifa da passagem de ônibus e o Conselho Administrativo consede outra. Tudo normal, a não ser pelo fato de que não há reclamações dos empresários pelo valor definido pelo tão falado Conselho. Ou seja, parece ser jogo de cartas marcadas: “eu peço tanto e vocês consedem tanto e está tudo certo”. Só dá para pensar nisso, ou não?

Participam do Conselho Administrativo da SMTT os Secretários Municipais: Bosco Rolemberg (Chefia de Gabinete), Jeferson Passos (Finanças), Paulo Costa (Obras e Urbanização), além do Superintendente da SMTT Antônio Samarone. Nessa composição fica muito fácil, falar mais alto, o Lobby dos empresários. Um conselho que define a vida dos trabalhadores, estudantes e donas de casa e não tem a participação de quem usa, diariamente, o sistema integrado de transporte. Não tem melhor exemplo para definir autoritarismo de Estado.

O vergonhoso disso tudo foi a explicação do Superintendente da SMTT no Jornal da Cidade. Segundo Samarone, o reajuste se justifica em função da gratuidade e da depredação dos ônibus. Como definir ônibus depredados se os veículos já são sucatas há muito anos. Não há o que depredar, os ônibus são velhos e completamente depredados.

Entretanto, o que chama atenção é o fato de Aracaju ter uma das mais caras passagens de ônibus do Brasil. A maioria das grandes cidades brasileiras já realizaram licitação do Transporte Coletivo e a população ganhou muito com a qualidade dos serviços. Mais estudando a lei 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995 que trata sobre regime de concessão e permissão da prestação de Serviço público é que vamos entender porque em Aracaju nunca houve licitação e provavelmente não acontecerá enquanto o Setransp dá as cartas dentro da SMTT.

No Art. 14 da supracitada lei afirma que:

Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

Podemos perceber que de acordo com a lei federal 8.987, a Prefeitura Municipal de Aracaju está descumprindo a legislação não apenas em relação ao transporte coletivo, mas, também, em relação a coleta de lixo e em relação ao parquímetro. Não dá para entender como o Ministério Público ver essas ilegalidades passarem impune dessa maneira. Acredito se os Promotores de Justiça do Estado utilizassem o Sistema de Transporte de Aracaju já tinham tomado providências.

Já no Art. 15. Estabelece os critérios para o processo de licitação:


Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - ............................
III - ..........................
IV - ........................
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica


A existência de licitação do transporte coletivo em Aracaju significaria que essa mamata dos empresários de ônibus acabaria, pois teriam que cobrar preços menores para continuarem no mercado. Além disso, garantir qualidade no serviço prestado com tarifa mais baixa.

Os Arts. 23 e 31 da lei de Concessões de Serviço Público determinam que:


Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
I - ..................
II - ................
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
.................
XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária;

Art. 31. Incumbe à concessionária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II.................
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;


De acordo com a lei 8.987, as concessionárias deverão prestar conta periodicamente ao poder público que servirá com instrumento balizador para definição do preço dos serviços. Isso significa que os demonstrativos financeiros das empresas de ônibus de Aracaju deveriam está disponível para que a população pudesse acompanhar a lucratividade das mesmas e definir, junto com o poder público, critérios para reajuste da tarifa de ônibus. Como isso não acontece, a população acaba sendo prejudicada com aumento da passagem sem justificativa e sem conhecimento dos usuários que usufrui de um péssimo serviço.

Outro aspecto da lei que chama atenção é em relação a responsabilidade das empresas concessionárias em arcar com todos os prejuízos resultado do serviço que elas executa. Entretanto, o que vemos em Aracaju é o poder público arcando com a compra de novos ônibus, ou seja, os empresários lucram alto com a elevada tarifa e na hora de comprar novos ônibus que banca é o povo aracajuano.

No Art. 25 de da lei 8.987 é claro em relação a quem deve bancar o prejuízo, resultado da concessão de serviço público, a saber:


Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


Diante dos fatos podemos compreender por que as empresas de ônibus do Sistema Integrado de Transporte Coletivo não querem que a Prefeitura de Aracaju realize licitação do transporte. Tudo que vem acontecendo em Aracaju é o contrário do eu determina a lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviço Público. Entretanto, é precisa pressão social para que o gestor municipal rompa com o lobby do Setransp e pense, pelo menos agora, no bem da população de Aracaju. Sem mobilização popular dificilmente conseguirmos ver, em Aracaju, acontecer a licitação do transporte coletivo. O futuro está nas mãos do povo de Aracaju.

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