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terça-feira, 14 de julho de 2015

Governo de Sergipe usa a LRF para desvalorizar os servidores públicos estaduais

Os servidores estaduais convivem em Sergipe com uma política deliberada do Governo do Estado de desvalorização há 03 anos. Desde 2013 sofrem com as medidas de não concessão de reajuste salarial. Os argumentos utilizados são, sempre, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei Complementar 101 de 2000.

Segundo o Governador e seus assessores, o Estado de Sergipe está acima do limite prudencial da LRF de 46,55%. Na avaliação do Governo, tal situação impede o Estado de Sergipe em conceder reajuste salarial aos servidores. Entretanto, quando estudamos a LRF percebemos que a lei é usada com único argumento para desvalorizar os servidores públicos. As medidas estabelecidas na lei que devem ser adotadas para sanar os problemas nunca foram tomadas pela gestão estadual, vejamos:

A lei de responsabilidade fiscal no seu artigo 23 estabelece o seguinte:

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

Nessa linha, o artigo 169 da constituição federal nos seus parágrafos 3º e 4º determinam as seguintes medidas para adequar o Estado aos limites da lei:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
................................................
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Podemos perceber que tanto a Constituição federal quanto a LRF estabelecem medidas que precisavam ser tomadas pelo Governo de Sergipe ainda em 2013 (dois quadrimestres seguintes) para adequar as finanças do Estado aos limites das despesas com pessoal. Vale registrar que as primeiras medidas que deverão ser adotadas pelos gestores são: exoneração dos cargos comissionados e funções de confiança.

No final do ano passado, o Governo do Estado fez um jogo de sena ao afirmar que estava exonerando todos os cargos comissionados. Tal medida aconteceu no dia 01 de Dezembro de 2014. Entretanto, no dia 26 de Dezembro do mesmo ano, logo após a aprovação de leis na Assembleia Legislativa que acabaram com direitos dos servidores como a Adicional do Terço, no dia 24 de Dezembro, iniciaram a farra de nomeações dos cargos comissionados.

O Governador exonerou os comissionados apenas para acabar com direitos dos servidores que continuam amargando a política de 03 anos sem reajuste salarial. Mas logo depois da aprovação das leis draconianas iniciaram as nomeações dos comissionados que continua até os dias atuais.

Podemos verificar que o Governo do Estado em vez que adotar as medidas para adequação das finanças de Sergipe, adotou medidas que resultaram em aumento da nomeação dos cargos comissionados e funções de confiança. No Diário Oficial do Estado de Sergipe chove nomeações diárias dos apadrinhados. Tal atitude demonstra que o Estado não se encontra nos tais limites da LRF que afirma o Governador e seus assessores.

O que podemos perceber é que os gestores de Sergipe mantém a postura de desrespeito a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal e apostam na impunidade e na inércia dos órgãos de fiscalização: Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Esses órgãos deveriam exigir e punir na forma da lei o Governador do Estado que manter uma política proibida pela Constituição. Até quando esse desrespeito vai continuar?

Continua!!!!

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