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domingo, 17 de janeiro de 2016

Lei 213, a Carreira do Magistério e o Reajuste do Piso para todos


A lei 11.738 de 2008 que instituiu o piso salarial foi uma conquista do magistério público brasileiro na luta por valorização. É sabido que somos uma das profissões menos remunerada do país e essa lei veio no sentido de corrigir tal situação. Com a conquista da lei do piso, os governadores e prefeitos passaram a ser obrigados a pagar o reajuste anual, calculado de acordo com o crescimento do custo-aluno do FUNDEB. A garantia da valorização pelo piso salarial fortaleceu a luta dos professores, pois agora os gestores públicos precisavam respeitar tal dispositivo legal.

A necessidade de país valorizar os professores foi reafirmada na meta 17 do Plano Nacional de Educação-PNE 2014-2024 que determina um prazo de 10 anos para que a remuneração dos professores se iguale as remunerações das demais profissões de nível superior. A política para que o país consiga pagar essa dívida com o magistério deve ocorrer com o reajuste anual do piso salarial, respeitando os respectivos Planos de Carreira do Magistério de cada ente.

Em Sergipe, entre os anos de 2009 até o ano de 2011 o Governo do Estado realizou o pagamento do reajuste para todos. Entretanto, a partir desse momento, passamos a viver uma política draconiana adotada pelo então Governador Marcelo Déda e que foi dada continuidade pelo atual Governador Jackson Barreto de desvalorização do magistério e descumprimento da lei do piso.

No final de 2011, o Governo do Estado conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa e Lei Complementar 213 que dividiu a Carreira do Magistério em duas: Quadro Permanente em Extinção para os professores com formação em nível médio e Quadro Permanente para os professores com níveis: Superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Essa jogada do governo tinha objetivo claro de não respeitar a lei do piso e não reajustá-lo para todos os professores.

O ano de 2012 foi de lutas em todo Estado pelo reajuste de 22,22% do piso dos professores. Mesmo o SINTESE demonstrando condições financeiras para o pagamento do reajuste, o Governo mantive a postura de não valorizar os educadores. A alegação do Governo era muito frágil, afirmando que o reajuste era apenas para os professores com formação em nível médio. Entretanto, não é isso que determina a lei do piso no artigo 2º, Inciso I que diz que o reajuste tem que pago respeitando o Plano de Carreira do Magistério, vejamos:

Art. 2º........................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

O Plano de Carreira do magistério estadual tem como referência os professores com formação em nível médio. A diferença percentual com os professores de nível superior era de 40%; a diferença entre os professores de nível médio e os professores pós-graduados era de 50%; entre os professores com mestrado era de 62% e os professores com doutorado era de 100%. Nesse sentido, o Governo de Sergipe estava cometendo uma ilegalidade quando passou a pagar os salários dos professores sem respeitar essas diferencias percentuais.

Em 2009, o Tribunal de Justiça de Sergipe deixou claro, em decisão sobre a Progressão Vertical dos professores que a carreira do magistério é única e deve obedecer as diferenças percentuais, tendo como referência os professores com nível médio. Portanto, dividir a carreira do magistério em duas é ilegal.

Os professores decidiram em assembleia que o SINTESE entrasse com ação judicial no Supremo Tribunal Federal-STF contra a lei 213. O principal argumento utilizado pelo sindicato foi que o Estado de Sergipe não tem competência para legislar sobre diretrizes de carreira na medida em que criou dois quadros de carreira. Essa competência, segundo a constituição federal, é exclusiva da União. A ação judicial do SINTESE está com o Ministro do STF Censo de Melo e ainda não foi julgada.

Em 2013, com afastamento do Governador Marcelo Déda por motivos de saúde, assume o Vice-Governador Jackson Barreto. A mudança de gestão fez o Governo negociar com o sindicato o reajuste do piso de 7,97% para todos os professores. Foi a Lei Complementar 230 que garantiu o direito ao reajuste do piso. Foi, também, com a lei 230 que o Governo demonstrou que não havia qualquer impedimento do direito de todos os professores ao reajuste do piso.

O Governo do Estado, no ano de 2014, manteve a mesma postura e negociou o reajuste do piso de 8,32% para todos, garantido na Lei Complementar 240. Nesse cenário, o magistério sergipano deliberou encaminhamentos de lutas para que o Governo do Estado negociasse, também, o pagamento do passivo trabalhista de 2012 de 22,22%, pois era a dívida pendente com os professores.

Em Junho de 2014 foi negociado a Lei Complementar 250 que estabelecia uma forma de pagamento parcelado do passivo de 2012. Pela lei, o Governo do Estado continuaria garantido, todos os anos, do reajuste do piso para todos e pagaria, de acordo com o crescimento das receitas da educação, o pagamento do passivo de 22,22%. Entretanto, o pagamento desse passivo estaria atrelado à adequação do Estado a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme determina o artigo 22 da lei.

Art. 22.........................................
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, SALVO os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

Pela LRF, artigo 22, mesmo o Estado de Sergipe estando acima do limite prudencial deve respeitar determinação legal. Como a lei do piso é uma determinação legal, o reajuste tem que ser cumprido todos os anos. Entretanto, o mesmo artigo, estabelece impedimentos para adequação de carreira quando o ente estiver acima do limite prudencial. Nesse sentido, o Governo do Estado reconhecia o direito dos professores ao reajuste do piso para todos e reconhecia, também, a dívida 22,22% do Estado para que a carreira do magistério voltasse as diferencias percentuais de 2011.

Entretanto, no ano de 2015 o Governador Jackson Barreto decide não respeitar, de novo, a lei do piso como aconteceu em 2012. O percentual de 13,01% não foi respeitado e os professores da rede estadual amargaram mais um ano sem reajuste. A dívida do Governo com os professores aumentou: 22,22% de 2012 e 13,01% de 2015.

Em 2016 se a política nefasta do Governo do Estado contra o magistério for a mesma adotada em 2012 e 2015, teremos consequências graves, pois o professor com formação em nível médio terão vencimento e remuneração maior que aos professores de nível superior, inclusive aposentados. Sergipe com essa postura vai de encontro à meta 17 do PNE e aprofunda a carreira do magistério num total desrespeito a legislação brasileira.

O caminho dos professores será de mobilização e lutas contra essa política, pois não aceitaremos que a lei do piso seja desrespeitada da forma como o vem acontecendo em Sergipe. Em 2015, de Janeiro a Outubro, a SEED tinha em caixa mais de 159 milhões para ser investido na educação. Dinheiro suficiente para garantir o reajuste de 13,01% que não foi concedido por falta de vontade política. Que continuemos na luta por valorização e respeito!

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