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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Golpe: Governo Jackson não concede reajuste, mas quer reduzir os salários dos servidores aumentando contribuição do IPESAÚDE

É revoltante a postura do Governo Jackson Barreto que se esconde embaixo de uma forjada crise das finanças do Estado para atacar de morte os direitos dos servidores públicos estaduais. Nessa quinta 31/03, o Governador enviou para Assembleia Legislativa Projeto de Lei nº 26 de 2016 que altera a contribuição dos servidores para o IPESAÚDE.

A justificativa que o Governo utiliza para atacar os direitos dos servidores e dificultar o acesso pleno de seus dependentes aos serviços ofertados pelo IPESAÚDE, foi o aumento nos preços dos equipamentos médico-odontológicos e hospitalares têm um crescimento de 13%. Esse é o principal motivo, nos argumentos do Governo, para atacar, mais uma vez os servidores.

Entretanto, os servidores estaduais amargam, com o ano de 2016, 04 anos sem reajuste salarial o que corresponde a uma perda salarial de quase 30%. Já os professores com o não reajuste do piso em 2012, 2015 e 2016 amargam quase 47% de perda salarial. Portanto, se o Governador tivesse respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 22, e concedido os respectivos reajustes aos servidores não tinha crise alguma no IPESAÚDE. O Instituto está em crise porque os servidores estão sem reajuste e o Governo, ainda, não está repassando a parte patronal com regularidade.

Entre as mudanças previstas no Projeto de Lei podemos destacar:

1- Caso os deputados estaduais aprovem essa maldade, os dependentes dos servidores passam a contribuir de acordo com a idade. Quanto maior a idade maior o desconto que varia de 0,7% a 2,5% do vencimento básico por cada dependente.
2- O Projeto de Lei limita o número de dependentes dos servidores em até 04 (quatro). Isso significa que se os servidores tiverem 05, 06, 07 ou mais dependentes tem que escolher quem terá atendimento de saúde e quem fica de fora. É muita maldade!
3- O projeto de lei ainda prever que os servidores que, atualmente, têm mais de 04 dependentes, caso o Projeto seja aprovado pelos deputados, o IPESAÚDE excluirá, automaticamente, os excedentes de menor idade, ou seja, os filhos mais novos. Tal medida fere o Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe que as crianças e adolescentes sofram constrangimento;
4- Além do pagamento pelos dependentes, o projeto de lei prever no artigo 13 inciso IV, um pagamento adicional “...calculado sobre o valor das correspondentes despesas, suas e/ou dos seus dependentes quando da utilização de serviços prestados por entidades e/ou unidades de saúde credenciadas...”;
5- Os servidores públicos estaduais poderão ter uma redução nos seus atuais salários entre 5% a 20% do vencimento básico que serão descontados para pagamento dos seus dependentes, bem como o pagamento das despesas pela utilização dos serviços ofertados pelo IPESAÚDE. Além desses pagamentos, continua a contribuição de 4% sobre a remuneração dos servidores que são descontadas atualmente;
6- O projeto de lei prever a obrigatoriedade do pagamento pelos dependentes dos servidores e pelas despesas dos serviços ofertados pelo IPESAÚDE até o último dia de cada mês. Portanto, como a maioria dos servidores estão recebendo seus vencimentos até o dia 14 do mês seguinte, os serviços do Instituto podem ser suspensos para os servidores e seus dependentes;
7- O projeto prever que além dos 4% sobre a remuneração dos servidores que, atualmente já vem sendo pago, pelo menos tem que haver a contribuição com, no mínimo, 5% adicional sobre a contribuição dos dependentes e da utilização dos serviços. Não está claro se o servidor não utilizar o serviço naquele mês e não tem dependente, vai ser obrigado a pagar os 5%? Se tiver 01 ou 02 dependentes e não alcançar o percentual mínimo, será obrigado a pagar o que não deve ao Instituto?
8- O projeto de lei estabelece um período de carência para os servidores terem acesso aos serviços prestados pelo IPESAÚDE o que é grave, pois a depender da doença serão impedidos de serem atendidos;
9- O Projeto de Lei autoriza o Conselho Deliberativo do IPESAÚDE a reajustar a tabela de valores das unidades de saúde credenciadas. Vale lembrar que esses reajuste serão repassados para que os servidores paguem pela prestação dos serviços. Isso significa que continuarão devendo ao Instituto. Como o desconto não pode exceder 20% do vencimento básico, esse pagamento será diluído em vários meses.
10- O Projeto de Lei não alterou a composição do Conselho Deliberativo do IPESAÚDE que continua sem representação dos servidores. Portanto, partir do lobby das clínicas e hospitais junto ao Conselho Deliberativo do IPESAÚDE, as tarifas serão reajustadas e repassadas para os servidores pagarem;
11- O Projeto não acabou os GETONS pagos aos conselheiros que compõem o Conselho Deliberativo do IPESAÚDE. Uma das medidas para reduzir as despesas deveria ser a suspensão definitiva do GETON.
12- A composição do Conselho é a seguinte: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão, Secretário de Estado da Saúde, Secretário de Estado do Governo, Diretor-Presidente do IPESAÚDE e 05 pessoas de livre nomeação do Governador.

Os servidores precisam lutar contra mais essa maldade do Governo Jackson Barreto que visa privatizar o IPESAÚDE que é uma autarquia estadual. Caso esse Projeto de Lei seja aprovado, os servidores ficarão responsáveis pelo financiamento do IPESAÚDE, desresponsabilizando o Governo do Estado.

Esse Projeto de lei acaba com o principal objetivo do Instituto que é promover a saúde no sentido de prevenir o afastamento de servidores garantindo a continuidade dos serviços públicos, pois muitos servidores serão obrigados a cancelar a contribuição pela falta de condições para continuar sendo assistidos pelo IPESAÚDE devido os baixos salários pagos pelo Governo do Estado.

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