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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Esquema de corrupção das empreiteiras não começou no governo do PT

26 de março de 2015, Por Gil Alessi, em El País Brasil
Fonte:

Nem durante o Governo do tucano Fernando Henrique Cardoso, como disse a presidenta Dilma, nem no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, como afirmou o delator da Lava Jato Pedro Barusco. Nenhum dos dois partidos foi pioneiro quando o assunto é corrupção na Petrobras, segundo Pedro Henrique Pedreira Campos, professor do departamento de História da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

Campos é autor do livro ‘Estranhas Catedrais – As Empreiteiras Brasileiras e a Ditadura Civil-Militar’ (Editora da UFF, 2014), que mostra como as mesmas construtoras que hoje estão no banco dos réus da operação Lava Jato já pagavam propinas e se organizavam em cartéis durante o regime militar. E até antes. O título, ele explica, é uma referência a “Vai Passar”, gravada por Chico Buarque em 1994, que cita as “estranhas catedrais” erguidas no país das “tenebrosas transações”.

Com a Lava Jato há um debate sobre a origem da corrupção na Petrobras. Quando começou a corrupção na estatal?

Existe um jogo de empurra para ver de quem é a culpa, e isso fica muito à mercê dos conflitos políticos atuais. O problema transcende as principais siglas partidárias, PSDB e PT. A prática de pagamento de propina na Petrobras vai além disso. Pode ser que tenha surgido no governo do FHC e do Lula um esquema para financiamento de campanha. Este tipo específico de procedimento talvez tenha sido criado nestes governos, com o envolvimento de diretores da estatal e repasse para partidos. Mas isso é apenas um indicativo de quão incrustadas na Petrobras estão estas construtoras. Muitas dessas empresas prestam serviço para a estatal desde 1953, e existem registros de que essas práticas ilegais já existiam nesta época.

A corrupção é a exceção ou a regra no mercado das construtoras?

A impressão que tenho, e temos indícios disso, é de que a prática de cartel é institucionalizada no mercado de obras públicas. As vezes existem conflitos, mas o que impera é o acordo, os empresários não querem uma luta fratricida, porque isso reduziria as taxas de lucro deles, então eles tentam dividir os serviços. E isso remonta há muito tempo, desde a década de 50, quando o mercado de obras públicas no Brasil começa a se firmar.

Qual era a situação das grandes construtoras antes ditadura?
Na segunda metade da década de 50, com a construção de Brasília no Governo de Juscelino Kubitschek e a as obras de infraestrutura rodoviária, as empresas começaram a prosperar. Antes de JK elas tinham apenas alcance local e regional: eram empreiteiras mineiras, paulistas e cariocas que realizavam obras em seus respectivos Estados. Naquele período elas não tinham sequer o domínio sobre técnicas para obras hidrelétricas, por exemplo.

Como era a relação das empreiteiras com os militares?
Elas foram sócias da ditadura. Nisso a Camargo Corrêa se destaca. O dono era muito próximo do regime, e ela financiou a Operação Bandeirante, que perseguiu militantes de esquerda no país. As empreiteiras tiveram uma participação importante no golpe de 1964, que foi um golpe civil-militar. Várias associações de empresários foram antessalas do golpe, que contou com uma participação intensa do setor de construção. E depois elas colheram os frutos deste apoio.

Qual construtora que mais cresceu durante a ditadura?

A Odebrecht, que hoje é uma gigante do mercado, era muito periférica antes da ditadura. Era uma pequena empreiteira nordestina, bastante secundária. Não participou das obras do plano de metas do JK, nem das rodovias, mas ela cresce de maneira impressionante durante o período da ditadura militar. Em grande parte porque ela tinha uma presença muito forte junto à Petrobras, que na época tinha muitas obras no Nordeste. Quando a estatal começou a crescer, a Odebrecht foi junto. E a partir daí ela conseguiu o contrato do aeroporto do Galeão (RJ).


O que deu força às empreiteiras brasileiras na ditadura?
O decreto presidencial 64.345 de 1969 estabeleceu uma reserva de mercado paras empresas brasileiras, que caiu como uma luva para elas, que não tinham como concorrer com as estrangeiras. [Segundo o texto, “só poderão contratar a prestação de serviços de consultoria técnica e de Engenharia com empresas estrangeiras nos casos em que não houver empresa nacional devidamente capacitada”] O decreto facilita a formação de cartel entre elas, a aumentou muito o volume de recursos e obras que as construtoras passaram a obter de contatos públicos. Com esse dinheiro elas vão adquirir tecnologia para realizar outras obras, como aeroportos supersônicos, as usinas nucleares, etc. Com o decreto elas passaram a tocar as obras do chamado ‘milagre econômico’ da ditadura, o que permitiu que elas obtivessem lucros altíssimos e aprofundassem as práticas de cartel e corrupção no Governo.

Não havia investigação destas práticas irregulares na ditadura?
[Essas práticas] não eram coibidas. Muitas vezes obras eram contratadas sem concorrência, isso era muito comum na época. As investigações sobre práticas de cartel eram raras, os mecanismos de controle estavam amordaçados, não havia Ministério Público e a imprensa era censurada.

Existe algum indício de que durante a ditadura haviam pagamentos de propina?
Naquele período vinham menos denúncias a público, mas isso não quer dizer que não houvesse corrupção. Há indícios que havia um sistema de propina institucionalizado naquela época. Documentos do Serviço Nacional de Informação indicam que haviam pagamentos irregulares, e que alguns agentes públicos seriam notórios recebedores de propina e comissões. Isso era muito comum e corriqueiro no período. Com o fim da ditadura isso passa a vir mais a público.

Com a democratização, o modus operandi das empreiteiras mudou?
Houve uma mudança bastante pronunciada, que segue a mudança da organização do Estado. Durante a ditadura as atenções das empreiteiras estavam voltadas para o poder Executivo – ministérios e empresas estatais, principalmente. E quando o país se abre para a democracia a correlação de forças muda, e elas tentam se adaptar. Elas passam a atuar junto às bancadas e aos partidos políticos, porque o Legislativo ganha força. Elas passam a ser ativas para obter emendas parlamentares e verba para obras. Existe inclusive no Congresso uma bancada da infraestrutura, e eles são bastante afinados com o desenvolvimento das empresas.

Existe um mito de que durante a ditadura a corrupção era menor. Isso se comprova factualmente?

Eu diria que a corrupção era mais difundida e generalizada, pela falta de mecanismos fortes de fiscalização.

As empreiteiras ainda influenciam as decisões do Estado?

Acho que sim, elas são muito poderosas. Estamos vivendo um momento singular, elas estão bastante acuadas, mas elas são muito importantes no Parlamento, no processo eleitoral e para pautar as políticas públicas. “Quem faz o orçamento da republica são as empreiteiras”, disse o então ministro da Saúde Adib Jatene em 1993. O fato é que os empresários fizeram uma transicão de muito sucesso para a democracia. Elas haviam se apropriado de parte do Estado durante a ditadura, e continuam lá na democracia.

Os acordos de leniência que o Governo quer assinar com as empresas da Lava Jato são uma ferramenta que pode mudar a maneira das empreiteiras atuarem?

Historicamente elas já estiveram envolvidas em vários escândalos. E a lógica da política brasileira é colocar panos quentes e continuar adiante. A linha do governo é clara: estão na defesa declarada dessas empresas. Para mudar a relação do Estado com as empresas no Brasil seria preciso uma mudança profunda, repensando o sistema de financiamento eleitoral, e criando alternativas às empreiteiras privadas no país.

terça-feira, 4 de abril de 2017

Lei da terceirização e seus efeitos negativos para os trabalhadores

No dia 31 de Março de 2017 foi sancionada a lei 13.429 que regulamenta a terceirização sem limites para: atividades-meio e atividades-fim das empresas. A lei é objeto de comemoração pela classe patronal que defendem a “modernização ou flexibilização da legislação trabalhista”. Esse discurso tem sido reproduzido nos sites e jornais radiofónicos e televisivos como forma de convencer os trabalhadores que não haverá mudanças nas relações de trabalho.

Entretanto, o disposto na lei 13.429 de 2017 é bem diferente das notícias vinculadas nos grandes meios de comunicações. Tentaremos tratar dos principais pontos que atacam os direitos da classe trabalhadora e que necessitará de reação dos sindicatos e centrais que já anunciam greve geral para dia 28 de Abril de 2017.

1- Terceirização nas atividades-meio e atividades-fim

A Súmula 331 de 2011 do Tribunal Superior do Trabalho-TST determina que “a terceirização só é lícita em se tratando de atividade meio, sendo vedada a prática nas chamadas atividades-fim”. Essa decisão garantiu aos trabalhadores brasileiros segurança jurídica de não serem terceirizados indiscriminadamente nas atividades-fim das empresas. A decisão do TST deixa claro que terceirizar não pode ser um subterfúgio dos empresários para reduzir custos nas despesas com pessoal, reduzindo salários dos trabalhadores.

As atividades-fim das empresas, ou seja, aquelas atividades para qual a empresa foi criada seria obrigatório a contratação direta de trabalhadores pela própria empresa. Essa decisão obrigava os patrões a contratar trabalhadores e negociar contrato coletivo de trabalho com os sindicatos, assegurando direitos aos seus empregados.

Com a lei da terceirização, as empresas podem funcionar sem trabalhador contratado diretamente. Assim, poderá existir na empresa contratante, onde os serviços serão prestados, trabalhadores contratados por diversas empresas terceirizadas, fazendo serviços semelhantes, mas com salários diferenciados. Essa autorização, permitirá um processo de destruição dos direitos conquistados nas negociações coletivas de trabalho, o que resultará num grande retrocesso.

2- Substituição dos trabalhadores das empresas por terceirizados

A lei da terceirização permite que as empresas, para reduzir os custos da mão-de-obra, demitam todos seus empregados e realize contrato com uma empresa que terceiriza serviços. A contratação de terceirizados fica liberado indiscriminadamente para todas as atividades das empresas. Esse processo permitirá que o trabalhador seja demitido e recontratado com salário menor.

Essa manobra tem sido um dos principais motivos de comemoração dos empresários, pois esse foi o principal argumento dos Ministros do TST para proibir a contratação de terceirizados para atividades-fim das empresas. A decisão (Súmula 331 do TST) tinha a finalidade de possibilitar a prática de terceirização em determinadas atividades, sem permitir a precarização das condições de trabalho. Nesse sentido, a lei 13.429 vem sendo tratada como a legalização da negação dos direitos trabalhistas.

A lei prever uma ampliação da contração por tempo determinado que afronta o bom senso. Pelas regras atuais da CLT (art. 445, parágrafo único), o prazo máximo era de 90 dias. Agora com a nova legislação as empresas podem contratar por 180 dias, mais 90 dias adicionais para trabalhar na mesma empresa. Isso significa que o trabalhador ficará sendo removido para empresas diferentes com contratação temporária sem limites. Essa manobra não permitirá que os trabalhadores usufruam dos direitos conquistados no Contrato Coletivo de Trabalho das empresas.

3- A lei não se aplica aos contratos temporários de vigilância e transporte de valores

Chama nossa atenção o artigo 19-B da lei 6.019 de 1974 que regulamenta o trabalho temporário foi mantido pela lei 13.429 de 2017. Essa situação demonstra que os empresários querem assegurar que seu dinheiro seja transportado com segurança, pois não querem que os trabalhadores terceirizados para esse serviço não sejam regidos por uma lei atual (lei 13.429/2017). Agora para as demais atividades empresariais podem contratar trabalhadores temporariamente no sentido de reduzir salários e reduzir direitos.

A forma como foi aprovado essa lei deixa claro que o principal objetivo é a redução de custo da mão-de-obra e precarização das relações de trabalho. Nos últimos anos, muitas empresas foram condenadas pela justiça do trabalho pelo fato de tentarem terceirizar atividades-fim para reduzir o custo com a mão-de-obra. Agora está tudo liberado.

4- A lei possibilita a subcontratação de mão-de-obra: quarteirização e pejotização


A lei da terceirização prever que as empresas podem subcontratar mão-de-obra. Essa medida retira a relação entre empregado e empregador prevista na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, inclusive nas situações de contratação temporária (arts. 443, 444 e 445). Essa nova lei, legaliza a existência de intermediário na relação patrão-empregado que são as empresas que têm por objetivo “vender” a mão de obra de trabalhadores para outras empresas. Teremos agora pessoas trabalhando em um banco ou em um supermercado sem que sejam empregados deste, mas de uma empresa terceirizada ou quarteirizada, ou seja, empresas sem empregados.

A quarteirização acontecerá quando uma empresa terceirizada realiza a contratação de mão-de-obra de outra empresa que quarteirizará a mão de obra. Essa situação abre as portas para as empresas terceirizadas contratarem os trabalhadores como pessoas jurídicas (pejotização), ou seja, a contratação de trabalhadores como se fossem empresas com CNPJ e não com carteira de trabalho, acabando com os direitos trabalhistas: férias, 13º salários, FGTS, trabalho aos fins de semanas e acima de 08h diárias sem pagamento de horas extras etc.

A lei 6.019/1974 permitia a contratação de empregados através de uma terceira empresa para os casos de necessidade de mão de obra para fazer frente à alta demanda ou substituir, temporariamente, empregado afastado. Essa possibilidade já resultava numa série de fraudes e negação dos direitos trabalhista confirmada através das recorrentes atuações realizadas pela Justiça do Trabalho para fazer valer os direitos dos trabalhadores.

Agora com a possibilidade de quarteirização a situação de negação aos direitos dos trabalhadores tendo a se agravar o que necessitará atuação mais enérgica do Judiciário Trabalhista. (ATENÇÃO: Os golpistas querem acabar com a Justiça do Trabalho. Será por quê?)

5- Fragilização da organização sindical: terceirização, quarteirização e pejotização

A lei 13.429 abre possibilidade da contratação dos trabalhadores temporários em condições muito flexíveis onde seus direitos poderão ser respeitados, ou não, pelos patrões. Além disso, a existências de trabalhadores contratados por empresas terceirizadas diferentes dificultará a organização sindical e a luta por melhores condições de trabalho e salário. Essa situação exigirá dos sindicatos maior organização de base para assegurar os direitos trabalhistas, inclusive as mobilizações, em caso de greves.

Os sindicatos terão que ficar mais vigilantes, acionando a Justiça do trabalho, diante da intensificação dos problemas de negação dos direitos aos quais trabalhadores terceirizados ou quarteirizados serão submetidos. O histórico atual dos problemas de trabalhadores terceirizados já é elevado quando a empresa que terceiriza desaparece e o funcionário fica sem os direitos reconhecidos.

Com a regulamentação do processo de quarteirização e pejotização os problemas de negação de direitos tende a se agravar. Essa realidade exigirá a intensificação de atuação dos sindicatos e centrais sindicais, pois o processo para identificar qual empresa será responsável pelo vínculo do trabalho e de pagamento dos salários e direitos que não foram pagos aos trabalhadores ficará ainda mais difícil.